ATECJUD confirma que será pago retroativo das indenizações

13 Março 2024

Hoje (13) a ATECJUD entrou em contato com o gabinete do Secretário-geral do Tribunal de Justiça do Paraná, e a informação obtida é no sentido de que a diferença na base de cálculos será retroativa a até 5 (cinco) anos, e será paga parcelada a partir deste mês.

Com relação aos descontos dos servidores que receberam valor em duplicidade na referida indenização, a informação é de que ainda não há uma posição de como será feito o desconto, mas que não poderá exceder a 10 (dez) por cento da remuneração. Continuamos em contato com a administração do Tribunal de Justiça do Paraná, buscando mais informações a respeito.

Recentemente, os servidores receberam mensageiro afirmando que “o Desembargador Presidente autorizou a implantação da alteração da base de cálculo das indenizações pagas (férias e licenças), com a consequente amortização parcelada dos valores devidos, na folha de pagamento, a iniciar por este mês de março.”

Segundo parecer no mesmo expediente SEI, a consultoria jurídica opinou no sentido de ser “favorável à viabilidade de incluir os valores recebidos a título de auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche na base de cálculo das licenças especiais e férias pagas de forma indenizada aos servidores do Tribunal de Justiça”.

No dia 16 de Janeiro, a ATECJUD protocolou o SEI nº 0008747-23.2024.8.16.6000 requerendo esclarecimentos acerca do suposto equívoco ocorrido no pagamento da indenização de férias a alguns servidores, bem como a composição de um grupo de trabalho de representantes da Associação com o Diretor do DEF (Departamento Econômico e Financeiro), visando uma solução à controvérsia, que não cause prejuízo aos servidores; e que eventuais ressarcimentos, caso venham a ser realizados, sejam feitos de forma parcelada.

No referido SEI, a decisão foi no sentido de deferir o pedido, determinando “que tal devolução se dê na fração de parcelas mensais não excedentes a 10% (corrigidas monetariamente) da remuneração de todos os servidores que porventura perceberam em duplicidade o adicional de férias em dezembro de 2023, descontados de seus vencimentos em futuras folhas de pagamento, até a satisfação total da dívida.”

A ATECJUD, a associação dos técnicos judiciários, seguirá sempre em defesa dos direitos dos servidores do TJPR.

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