BOLETIM ATECJUD 26.01

26 Janeiro 2024

Em despacho proferido na última quarta-feira (24), o secretário-geral do Tribunal de Justiça do Paraná determinou o encaminhamento do pedido da ATECJUD sobre indenização de férias para a Secretaria de Finanças para “análise conjunta dos expedientes.” Em paralelo ao SEI da Associação dos Técnicos, foi protocolado pelo DGRH SEI 0009667-94.2024.8.16.6000, que apresentou a lista de servidores com pagamento duplicado e com solicitações de opções alternativas a respeito do ressarcimento.
No dia 16 de Janeiro, a ATECJUD protocolou o SEI nº 0008747-23.2024.8.16.6000 requerendo esclarecimentos acerca do suposto equívoco ocorrido no pagamento da indenização de férias a alguns servidores, bem como a composição de um grupo de trabalho de representantes da Associação com o Diretor do DEF (Departamento Econômico e Financeiro), visando uma solução à controvérsia, que não cause prejuízo aos servidores; e que eventuais ressarcimentos, caso venham a ser realizados, sejam feitos de forma parcelada.
Em resposta ao nosso requerimento, o DEF juntou ao SEI as seguintes informações: “os servidores solicitaram indenização do mesmo período de férias quando foi autorizado por meio do ofício nº 9792664 - STJPR-GS, datado de 17.11.2023, aberto no período de 20.11.2023 a 30.11.2023 para requerimento de até o limite de 30 (trinta) dias para indenização de férias não usufruídas, via sistema Hércules. Sucede que, na folha de pagamento do mês de dezembro/2023 esses servidores receberam o adicional de 50%. Como a homologação desse pedido não foi feita a tempo, estes servidores receberam na folha de dezembro/2023 o adicional, e, em folha complementar no dia 15 de janeiro/2024, a indenização de férias e o valor do adicional novamente. Assim, a falha foi no pagamento do adicional na folha do mês de dezembro/2023, em razão da homologação ter sido feita somente após o pedido da indenização.”
Diante da informação, o despacho do secretário elenca a possibilidade de formas alternativas de reposição como: “compensação com o pagamento do próximo adicional a ser recebido ou compensação com dias de licença especial a serem indenizadas, conforme SEI! 0035913-06.2019.8.16.6000.”
Desta forma, a ATECJUD espera que a controvérsia seja resolvida de forma a não prejudicar os servidores, e que as formas alternativas de ressarcimento sejam acatadas. Importante mencionar que a nossa associação foi a primeira entidade representativa de servidores a protocolar requerimento acerca do tema, bem como a entrar em contato com o gabinete do Secretário-geral do TJ, visando uma solução que não traga prejuízo aos servidores envolvidos.

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